MANUTENÇÃO NAS GARAGENS DO CONDOMÍNIO
- DGM imoveis
- 8 de jul. de 2020
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Se o síndico(a) quiser realizar manutenções na garagem, o ideal é primeiramente contratar um profissional habilitado para avaliar de forma criteriosa as prioridades de intervenção, tudo com planejamento sistemático, para não afetar de maneira brusca a rotina dos condôminos.
Se a garagem apresentar fissuras e trincas, torna-se indispensável descobrir antes as causas do processo. A partir daí, muitas vezes é possível tratá-las com polímeros ou resinas que, segundo engenheiros, garantem excelentes resultados. Já as infiltrações podem ser causadas por problemas em tubulação, falhas, vazamento em espelhos d'água e piscinas etc.
Já no caso dos pavimentos, pisos danificados, por exemplo, que podem estar relacionados a problemas de execução ou mesmo ao desgaste natural promovido pelo tráfego de veículos, existem soluções de baixo custo, como a proteção de resinas ou mesmo tintas específicas para essas superfícies.
Os síndicos devem estar atentos para que a rota de fuga das escadas e as portas de emergência das garagens não sejam obstruídas pelos veículos ou carrinhos de compras. Faixas e placas de sinalização também são importantes, e apesar de não haver obrigatoriedade legal, devem ser cuidadosamente planejados.
Danos aos veículos, furtos de objetos e bicicletas.
Uma fonte constante de conflitos em condomínios costuma estar no uso das vagas de garagem com a guarda de objetos, principalmente bicicletas.
Também o furto de objetos ou danos aos veículos rendem problemas. Pelo fato de a garagem ser propriedade exclusiva, o condomínio não deve responder por objetos deixados na vaga, nem sobre danos ou furtos ao próprio veículo.
Não cabe ao condomínio a guarda da propriedade privada de cada condômino, a menos que a convenção assim o estabeleça.
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